Acredito que um dos assuntos mais badalados na mídia nacional, que tem como objetos o direito e o Poder Judiciário brasileiros, refere-se à duração das demandas judiciais.
A preocupação é tanta com o tempo nos processos que em 2004 houve modificação na Constituição brasileira, que passou a constar no seu art. 5º, LXXVIII, que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Até parece que pelo simples fato de constar na Constituição, num passe de mágica, todos os processos que tramitam “com passos de formiga e sem vontade” seriam julgados com a mais admirável celeridade.